O que diz a nova norma

O governo federal, por meio da Portaria MTE nº 3.665/2023, decidiu revogar autorizações administrativas que permitiam que comércios funcionassem em feriados sem depender de sindicato.

Na prática, a nova regra diz que você só poderá escalar funcionários para trabalhar em feriados se houver previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Vamos traduzir?

Imagina a Mariazinha, que tem uma loja de roupa aí na sua cidade.
Chega o feriado do aniversário da cidade, tem exposição agropecuária, comércio movimentado, ela abre, chama as funcionárias, paga em dobro ou dá folga compensatória depois.

Era assim.

Pois bem…

Pela nova regra do governo, Mariazinha não pode mais fazer isso “por conta própria”.
Agora, ela vai ter que pedir permissão ao sindicato dos empregados  – partindo do princípio que não haja convenção coletiva prevendo o trabalho nestes dias.

A portaria é uma canetada, não tem o mesmo processo legislativo de um projeto de lei, logo não passa por discussão dos atores envolvidos.

Por isso, houve resistência das entidades que defendem as empresas, isso explica o fato da portaria ser de 2023 e não ter entrado em vigor até hoje. Isso porque a vigência foi sendo adiada sucessivamente.

O que (quase) ninguém está falando:

A Lei da Liberdade Econômica garante que as empresas podem desenvolver atividade econômica em qualquer dia da semana, inclusive feriados, sem necessidade de pagar taxas extras ou pedir autorizações externas – desde que sigam a legislação trabalhista (como o pagamento em dobro do feriado ou folga compensatória).

Ou seja: se a empresa cumpre suas obrigações com o empregado, ela não deveria precisar de bênção sindical para funcionar.

À medida que o governo exige negociação sindical, ele cria um entrave para as empresas trabalharem, se desenvolverem e gerarem riqueza e exclui dos funcionários o direito de trabalhar nestes dias e ganhar mais.

O que pode acontecer?

Se nada mudar até julho:

  1. Empresas com convenção coletiva ou liminar poderão abrir.
  2. Empresas sem CCT ou sem decisão judicial não poderão escalar seus funcionários nestes dias
  3. Vai virar um caos jurídico, com ações em massa, liminares, insegurança, e tudo isso escalando até os tribunais superiores.
  4. Resultado: paralisação de decisões estratégicas, insegurança para contratar e incerteza.

O que você deveria fazer agora:

✔ Verifique se já existe convenção coletiva aplicável ao seu negócio.
(Você aprende a fazer isso na aula “Como saber qual é o meu sindicato” no guia EmpresaBlindada.)

✔ Se existir convenção, veja se ela autoriza trabalho em feriados.
Algumas já trazem essa cláusula. Outras, não.

✔ Se não houver convenção ou cláusula específica, e você não quiser esperar essa confusão jurídica se resolver no STF,
➡️ Considere iniciar um acordo coletivo direto com o sindicato dos empregados.

Aqui você pode aproveitar para dispor sobre outras regras, como redução de intervalo, periodicidade de trabalho aos domingos, prazo para compensação de feriados trabalhados, etc.

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