Temos uma importante atualização que você precisa conhecer:
A nova redação da NR-1, publicada em agosto de 2024, traz obrigações específicas relacionadas à gestão dos riscos psicossociais no trabalho, com vigência obrigatória a partir de 26 de maio de 2025.
Confira rapidamente o que sua empresa deve fazer:
- Gerenciamento de Riscos Psicossociais: Incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Avaliação dos Riscos: Avaliar qualitativa e quantitativamente os riscos psicossociais, considerando as condições reais das atividades desenvolvidas e a eficácia das medidas já implementadas.
- Participação dos Trabalhadores: Criar mecanismos efetivos para consulta e participação dos trabalhadores sobre a percepção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
- Medidas de Prevenção: Implementar ações preventivas e corretivas claras, com comunicação transparente aos trabalhadores sobre os riscos identificados e as medidas adotadas.
- Monitoramento Contínuo: Garantir acompanhamento periódico das medidas implementadas, revisando sempre que houver mudanças significativas nas condições de trabalho ou pelo menos a cada dois anos.
Não deixe para última hora! Garanta que sua empresa esteja totalmente adequada até 26 de maio de 2025.